A sentença da comarca de Imbituba, localizada no litoral sul de Santa Catarina, foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão estabeleceu um prazo de 180 dias para um cidadão regularizar uma construção clandestina em andamento, sob a ameaça de demolição.
A obra começou sem os alvarás adequados por volta de 2015. No término desse mesmo ano, em 30 de novembro, a fiscalização municipal identificou a infração e impôs o embargo administrativo à construção. Em março de 2016, após nova visita no local, constatou-se a persistência da violação do embargo e a manutenção dos operários em trabalho nas obras.
Uma ação civil pública, movida pela administração do município, que tramitou na comarca local, culminando em uma sentença que determinou a concessão de seis meses para a regularização. Caso o proprietário não tome as devidas providências ou, alternativamente, se o município evidenciar a impossibilidade de solucionar as irregularidades, a construção terá que ser demolida ao término do período conferido.
No recurso ao TJSC, o proprietário do terreno alegou uma questão técnica para inicialmente requerer a anulação da decisão. Argumentou que era necessário notificar sua esposa, o que não ocorreu durante o processo.
Em relação ao mérito, o titular do terreno assegurou que submeteu um pedido de aprovação do projeto e licença para a construção ao departamento apropriado do município em 19 de agosto de 2016, porém até o presente momento não recebeu uma resposta – favorável ou desfavorável – à sua solicitação. Desta maneira, solicitou que o recurso fosse suspenso até que existisse uma posição conclusiva da administração local.
O desembargador responsável por analisar a matéria, no entanto, rejeitou ambas as solicitações. Descartou a necessidade de notificar a esposa do proprietário da construção e explicou que não existe disposição legal que permita que um processo administrativo em curso resulte na suspensão de um processo judicial.