O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que uma empresa de rede social deverá indenizar uma influenciadora por danos morais devido à perda de acesso à sua conta após um ataque hacker. A decisão determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento da conta no prazo de cinco dias, sob pena de multa adicional de R$ 5 mil.
Segundo relatos da influenciadora, em dezembro de 2022, ela foi surpreendida com a desconexão de sua conta na rede social, recebendo a mensagem “Status da conta: sua conta foi desconectada. Tente entrar novamente”.
Após tentativas frustradas de recuperação através do e-mail de login, que também havia sido invadido por hackers, a influenciadora contatou a empresa por meio de sua plataforma de suporte, sem sucesso na resolução do problema.
Com uma audiência aproximada de 648,6 mil seguidores, a influenciadora utilizava a rede social como principal fonte de renda por meio de publicidades pagas e reviews de produtos. Diante dos prejuízos financeiros e profissionais decorrentes da perda de acesso à sua conta, ela requereu judicialmente a reativação em 24 horas e uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, com multa diária de R$ 1 mil.
O juízo reconheceu a falha na prestação de serviço por parte da empresa de rede social, que não tomou medidas adequadas para reativar a conta da influenciadora, mesmo após solicitações formais. A magistrada responsável pelo caso considerou que a situação vivenciada pela influenciadora configurou abalo moral, justificando a indenização de R$ 5 mil.
A empresa de rede social recorreu à 1ª Turma Recursal, buscando reduzir o valor da indenização, porém, o relator do caso na Turma manteve a decisão original, destacando a evidente falha na prestação de serviços e a necessidade de compensação pelos danos morais sofridos pela influenciadora.
Redação, com informações do TJ-SC