Um cidadão residente de Florianópolis, portador de um transtorno esquizoafetivo, teve assegurado o seu direito de receber um tratamento com eletroconvulsoterapia, o qual será custeado pelo seu convênio médico.
Após examinar os documentos apresentados, foi constatado que o contrato prevê a cobertura das despesas relacionadas à saúde mental, abrangendo o tratamento de todos os transtornos psiquiátricos, sem exceção para a eletroconvulsoterapia. Essa cobertura está estabelecida no artigo 10 da Lei nº 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde.
Além disso, o contrato também prevê a cobertura obrigatória em casos de emergência, o que se aplica à situação do paciente, que permanece sob monitoramento constante por 24 horas. É importante ressaltar que a recusa do plano de saúde em cobertura o tratamento foi considerado abusivo.
A relatora do caso afirmou em seu parecer que o “rol taxativo” de cobertura dos planos de saúde foi eliminado pela Lei nº 14.454, em setembro de 2022. Segundo a desembargadora, “a operadora pode restringir as doenças cobertas pelo plano de saúde, porém não pode fazê-lo em relação aos tratamentos a serem ofertados para controle da enfermidade”.
Ela acrescentou que o fato de o procedimento solicitado não estar explicitamente descrito na lista elaborada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) não é argumento suficiente para negar o tratamento indicado pelo médico, uma vez que o contrato abrange a doença em questão.
Outro fator levado em consideração foi a comprovação apresentada pelo solicitante da eficácia do tratamento com eletroconvulsoterapia. O médico responsável enfatizou que a recomendação do tratamento foi baseada também no esgotamento de terapias mais convencionais e no risco de agravamento do quadro do paciente, incluindo a possibilidade de tentativa de suicídio e perda da capacidade de cuidar de si mesmo.
Dessa forma, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), de forma unânime, garantiu que o plano de saúde irá arcar com o tratamento de eletroconvulsoterapia, além de custear o transporte do paciente, do local onde está internado até o local onde será realizado o tratamento.
A decisão do TJSC garante que o tratamento seja fornecido ao paciente pelo tempo necessário, de acordo com os parâmetros indicados pelo médico. O não cumprimento da sentença pode acarretar em uma multa diária que varia entre R$ 1 mil a R$ 100 mil.