A decisão do juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú determinou que um plano de saúde seja responsável por compensar a família de uma mulher que faleceu devido à falta de cuidado da equipe médica, após buscar atendimento na emergência do serviço durante dois dias consecutivos em 2019, apresentando sintomas típicos de um infarto, incluindo dores no peito e dormência no braço esquerdo.
Na sentença proferida em um processo movido pela filha da vítima, a empresa de saúde foi condenada a pagar uma quantia de R$ 166.326,68, como reparos por danos morais, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a mês, a partir de 25 de fevereiro de 2019, data em que a paciente sofreu o óbito após uma parada cardíaca.
De acordo com o que está registrado, a beneficiária do plano de saúde buscou assistência médica na unidade de saúde e foi atendida por três médicos plantonistas em dois dias consecutivos, todos observando os mesmos sintomas que poderiam ter sido descobertos com um simples exame de sangue. No entanto, ela foi submetida a uma endoscopia e várias analgesias enquanto o infarto que a levou à morte estava se desenvolvendo.
O juiz destacou a negligência da equipe médica diante dos sintomas clássicos de um infarto apresentados pelo paciente, o que contribuiu para o agravamento de sua condição e, consequentemente, para o desempenho fatal.
“Com esse cenário, está caracterizada a negligência da equipe médica que, diante de sintomas clássicos de infarto do miocárdio, recebeu a paciente em duas oportunidades e, omitindo os exames protocolares, provocou agravamento e evolução ao óbito”, manifestou o magistrado ao sentenciar o caso.