Um paciente que estava insatisfeito com o tratamento oferecido por um terapeuta físico para aliviar dores na coluna, decidiu expressar sua indignação nas redes sociais e agora será obrigado a remover as mensagens, pedir desculpas publicamente e pagar uma indenização ao profissional.
O homem alegou que suas dores nas costas pioraram após buscar tratamento com o fisioterapeuta, que teria utilizado técnicas de osteopatia e quiropraxia de forma que seu corpo não estava acostumado.
Ele afirmou ter sofrido uma lesão na região do pescoço e em outras estruturas ósseas como resultado disso. Essas acusações, junto com críticas e insultos, foram compartilhadas em suas redes sociais.
No entanto, durante o processo movido pelo profissional, uma perícia percebeu que a lesão no pescoço do paciente já existia antes do tratamento, devido a um processo degenerativo.
Após ser condenado em primeira instância, o homem recorreu ao TJ, argumentando que tinha o direito à liberdade de expressão, exercido dentro dos limites da Constituição.
Em seu parecer, o desembargador relator do caso afirmou que a liberdade de expressão não é absoluta e que a Constituição também protege a privacidade e a imagem das pessoas. Ele afirmou que as críticas feitas ao terapeuta físico foram injustificadas e desproporcionais, constituindo verdadeiros insultos capazes de prejudicá-lo significativamente.
Dessa forma, a comarca de Itá proferiu a sentença que foi conformada 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de SC, fixando o valor em R$ 5 mil por danos morais.