A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou o pedido de uma proprietária de imóvel rural, localizado em Palmitos, que buscava obter o direito de utilizar a água de uma propriedade vizinha.
A decisão unânime manteve a sentença de 1º grau, que havia julgado a ação improcedente.
A proprietária havia solicitado a declaração de servidão de água, com base nos artigos 34 e 35 do Código de Águas, alegando que a fonte existente na propriedade vizinha era essencial para o abastecimento de seus animais.
No entanto, o relator do processo destacou que o dever de fornecer água de um imóvel vizinho só se aplica quando não há recursos hídricos disponíveis na própria área, o que não era o caso, visto que a requerente possui três açudes, fontes de água e um poço artesiano.
A proprietária argumentou que os recursos em seu terreno não atendiam às exigências de qualidade e que não possuía condições financeiras para ajustá-los. No entanto, o Tribunal concluiu que a autora não comprovou a inviabilidade do uso de suas próprias fontes de água, mantendo assim a decisão que desconsiderou o pedido de servidão.
Redação, com informações do TJ-SC