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Municípios de Mondaí e Riqueza condenados por improbidade administrativa e irregularidades em contratações

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O tribunal da região de Mondaí- Santa Catarina, emitiu condenações por improbidade administrativa aos municípios de Mondaí e Riqueza. As autoridades públicas têm um prazo de 10 meses para demitir os funcionários temporários contratados sem a aprovação prévia em um concurso público. Em caso de desobediência a essa experiência, ambos estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 1.000,00.

Além disso, os municípios são obrigados a abster-se de contratar, nomear ou designar funcionários, servidores e empregados de forma temporária, bem como admitir servidores sem a realização de um concurso público.

Fica vetada também a contratação de serviços terceirizados para cargos efetivos, exceto nas atividades-meio da Administração e nos casos expressamente autorizados pela Constituição.

Segundo os registros, o município de Mondaí tem histórico de contratação de servidores sem concurso público, incluindo profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, assistentes sociais, desde pelo menos o ano de 2008.

Já no município de Riqueza, as contratações temporárias aconteceram, pelo menos, desde o ano de 2002, para cargos como agente comunitário de saúde, auxiliar de dentista, auxiliar de enfermagem, vigia, enfermeira, assistente social e dentista. Alguns servidores temporários de Riqueza, inclusive, chegaram a ocupar a função por quase oito anos seguidos.

“[…] o Município requerido deve realizar o preenchimento de atividades típicas e permanentes de cargos de provimento efetivo por meio de concurso público e, quando ocorrer alguma das hipóteses legais – como de demandas sazonais, afastamentos por licenças, inexistência de concurso público válido e outros –, deve priorizar a realização de processo seletivo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”, considerou o magistrado em sua decisão.

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