Contrariando os argumentos da defesa e da acusação, o Conselho de Sentença proferiu uma pena condenando uma mulher a 10 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, motivado por motivo fútil e uso de meios que dificultasse a defesa da vítima, bem como corrupção de menor. A condenação ocorreu apesar do pedido de absolvição da acusação e da defesa, situação inédita no Tribunal do Júri da comarca de Brusque.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a filha da mulher, que supostamente operava uma central de tráfico de drogas na região, ordenou a execução da vítima e do irmão dela por dívidas relacionadas ao tráfico de drogas.
A vítima foi baleada várias vezes com arma de fogo em 2016. Os atiradores teriam esperado um terceiro participante, menor de idade, dentro da residência da ré, e após a execução retornaram ao mesmo local acompanhados da ré. Os autores do crime chegaram a utilizar a motocicleta da acusada para se deslocar até o local.
Após as audiências de instrução e julgamento, nas alegações finais, o Ministério Público requereu o indiciamento dos réus, por entender que restaram comprovadas a materialidade dos delitos, indícios de autoria e culpabilidade.
No entanto, durante a sessão do Tribunal do Júri, a acusação reconheceu que as provas dos autos eram insuficientes para estabelecer a autoria e a culpabilidade da ré, requerendo, assim, a sua absolvição.
Apesar da defesa e da acusação terem pedido a absolvição da ré, ao final do julgamento, o Conselho de Sentença, composto por sete jurados, deliberou e, por maioria, reconheceu as provas dos crimes, a autoria da ré e sua responsabilidade pelo acusações de tentativa de homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor. A mulher poderá apelar da decisão em liberdade, já que os pré-requisitos para sua prisão preventiva não foram cumpridos.