Em 2020, um indivíduo que era funcionário público do município em uma secretaria e coincidentemente havia solicitado sua exoneração. Publicou em uma rede social uma mensagem genérica expressando sua decepção.
Em seguida, uma outra servidora pública, criou uma postagem associando a publicação do homem à notícia sobre a prisão de um servidor público envolvido no roubo das luvas.
No entanto, a exoneração oficial do servidor ocorreu dias antes da veiculação da notícia sobre o furto, não havendo justificativa para relacionar esses eventos, a não ser para difamar o ex-funcionário. De acordo com o testemunho de uma pessoa, o homem buscou auxílio financeiro e teve dificuldades para encontrar emprego após a viralização da postagem feita pela ré.
Dessa forma, a decisão de condenação da mulher pela 1ª Turma Recursal foi mantida por relacionar a manifestação do servidor exonerado do município de Imbituba em rede social com o furto de 45 mil luvas cirúrgicas da Secretaria de Saúde do município.
Na 1ª Vara da comarca de Imbituba, a mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao homem. A ré recorreu da sentença, mas a rejeita foi mantida pelo juiz responsável pelo recurso na 1ª Turma. Segundo o juiz, a decisão de primeira instância avaliou devidamente como prova e aplicou corretamente a legislação.
A única alteração feita na sentença foi a redução do valor da indenização inicialmente garantida em R$ 10 mil para R$ 5 mil, “valor apto a repreender o ofensor e que não ocasiona enriquecimento ilícito da parte contrária”, destacou o relator.