Uma mulher indenizará outra em R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária, por agredi-la fisicamente durante a Festa do Pinhão. Os tapas, socos e puxões de cabelo ocorreram de forma inesperada, na presença de várias pessoas, por ciúmes, pois a autora da ação estava na companhia do ex-namorado da agressora. O processo com a condenação por danos morais tramita na 2ª Vara Cível da comarca de Lages.
A autora diz nos autos que prestigiava o evento quando foi surpreendia e atacada, sem que pudesse se defender das agressões, que duraram cerca de quatro minutos. O entrevero encerrou quando o grupo de amigos tirou a agressora do local. Não há no processo notícias de que a autora teria de alguma forma provocado a mulher. Aliás, pelo que consta nos autos, as partes não chegaram nem mesmo a discutir, pois a ex-namorada teria partido diretamente para a agressão física. A autora não revidou.
“Trata-se, por evidente, de atos impensados, motivados pelo ímpeto, mas que poderiam facilmente ser contornados. Agredir alguém, verbal e fisicamente, num local público, da forma como aconteceu, configura ato ilícito e desmotivado, simplesmente porque não há o que justifique esse comportamento”, pontuou o magistrado sentenciante, ao confirmar a configuração do dano moral. A decisão é passível de recurso.