No Tribunal de Justiça da comarca de Florianópolis (TJSC), ocorreu o julgamento de um indivíduo que dirigia um veículo Camaro durante a madrugada do ano novo de 2017. Nesse acidente, lamentavelmente, quatro pessoas foram vítimas, uma delas acabou perdendo a vida.
O veículo do réu colidiu com outro carro na Ilha de SC e com a colisão, o condutor perdeu o controle do automóvel, causando um impacto adicional com outros dois carros e um quiosque, e causou o atropelamento de quatro pessoas. Infelizmente, uma mulher de 31 anos perdeu a vida no local, seu esposo teve as pernas amputadas, e mais duas pessoas ficaram feridas.
Logo após o acidente, o réu fugiu da cena e ficou foragido por um período. Entretanto, posteriormente foi detido, pagou a fiança e seguiu o processo em liberdade.
Durante o julgamento, foram apresentadas queixas de homicídio, três tentativas de homicídio e omissão de socorro contra o réu. A defesa alegou que o acidente foi causado pelo motorista de outro veículo, que presumivelmente estava fechado o Camaro.
Por outro lado, o Ministério Público defendeu a testemunha por dolo eventual, argumentando que o réu assumiu o risco ao conduzir o veículo em alta velocidade, desrespeitando as normas do local, o que resultou na perda de controle e na colisão com outro carro.
Após as exposições das partes envolvidas, o juiz responsável questionou o conselho de sentença sobre seus veredictos. Sendo assim, o acusado recebeu a pena de cinco anos e 10 meses de prisão por homicídio, em regime semiaberto.
Quanto às tentativas de homicídio e omissão de socorro, sua pena foi estabelecida em sete meses e 10 dias em regime aberto. O réu tem o direito de recorrer em liberdade.