Num concurso organizado por uma marca de produtos para cabelo, com o objetivo de promover o trabalho de cabeleireiros profissionais, uma mulher foi escolhida como modelo para um processo de descoloração num salão de beleza. Entretanto, após ser desclassificada, a mulher começou a enfrentar problemas com a queda e quebra dos fios de cabelo, uma situação que persistiu por vários meses.
De acordo com o depoimento da mulher, ela ficou sabendo do concurso através de seu irmão, que trabalha como maquiador no mesmo salão em que a cabeleireira responsável pelo procedimento trabalha.
Testemunhas próximas da mulher afirmaram que a queda repentina de cabelo afetou sua autoestima e sua carreira profissional, uma vez que ela trabalha com sua aparência.
Um dermatologista confirmou que o cabelo da mulher provavelmente cairia completamente e prescreveu medicamentos e vitaminas para fortalecer os fios.
No recurso, a cabeleireira alegou que a autora havia realizado um tratamento de progressiva, um procedimento para alisar o cabelo que é incompatível com a descoloração, no dia da semifinal do concurso. No entanto, não foi possível comprovar a realização desse procedimento.
Portanto, a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de indenização e o valor estabelecido. O relator do caso afirmou: “Da mesma forma, restou demonstrado nos autos que em razão dos fatos narrados a autora ficou deprimida, passou a utilizar lenço em sua cabeça e ganhou peso; consequências que também afetaram a sua vida profissional, uma vez que trabalhava com a própria imagem.”
Assim, em decisão proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de São José, ficou determinado que a mulher será indenizada em R$ 10 mil por danos morais.