Uma mulher que usava documento de identidade falso e o apresentou aos policiais de Florianópolis teve sua sentença confirmada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O júri determinou uma pena de dois anos de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 10 dias-multa. O veredicto foi expedido pela 2ª Vara Criminal da comarca de Palhoça.
Os policiais da prisão informaram que tinham conhecimento sobre uma fugitiva do sistema prisional, com dois mandados de prisão e associada a uma facção criminosa. Após algumas semanas, eles esbarram com a ré e solicitaram sua identificação. O documento apresentado revelou-se falso.
Quando questionada sobre a possibilidade de ter algo ilícito em sua residência, ela confessou sua verdadeira identidade. Os exames periciais confirmaram que o documento era falsificado, pois não continha certos elementos de segurança.
No recurso apresentado ao TJ, a acusada pleiteou a anulação da sentença aplicada. Alternativamente, ela solicitou a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos ou redução da punição.
Porém, o desembargador relator destacou: “É nítido que o juízo a quo fixou regime para cumprimento da pena adequado ao caso concreto. Visto que a ré é reincidente, a pena restritiva de direitos não poderia ser aplicada.”