O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a portaria número 165/2023 do Instituto do Meio Ambiente do estado (IMA), que considerava áreas de restinga com ou sem vegetação como de preservação permanente (APP). A decisão é desta quinta-feira (27).
A portaria havia sido publicada em 11 de julho por causa de outra determinação judicial. O IMA informou que ainda nesta quinta deve ser publicada a revogação do documento.
Por que foi feita a portaria?
No ano passado, um empreendimento construído sobre área de restinga em Garopaba, no Sul de Santa Catarina, fez com que o Ministério Público entrasse na Justiça para mudar a forma como essas regiões próximas ao mar são classificadas pelo IMA.
Pela portaria que agora foi suspensa, foram considerados como Área de Preservação Permanente os 300 metros contados a partir da linha mais alta da maré, independentemente de existir ou não vegetação.
A suspensão da norma ocorreu após a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrar com recurso. A procuradoria alegou que a manutenção da decisão da Justiça poderia causar “grave lesão à ordem e economia públicas”.
Para o biólogo Paulo Horta, o tratamento dado às restingas é determinante não somente do ponto de vista da ecologia, mas também da segurança.
“As restingas são formações vegetais de arbustos que ocorrem sobre dunas de areias ou terrenos arenosos. E essas formações guardam a fauna e flora que são muito preciosas, que prestam serviços fundamentais para a nossa sociedade. Quando nós não respeitamos o espaço da restinga, a gente, primeiro, está maltratando a natureza. A natureza na nossa cidade é sujeito de direito. Segundo, nós estamos colocando a nossa vida e nosso patrimônio em risco”, disse o biólogo.