A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral aos pais de um ex-soldado do Exército, vítima fatal de um acidente envolvendo um caminhão da unidade militar, durante o transporte para um exercício em março de 2022.
O juiz Francisco Ostermann de Aguiar, da 2ª Vara Federal de Blumenau (SC), fundamentou a decisão no reconhecimento do risco inerente ao trajeto utilizado para o transporte dos militares.
O magistrado fundamentou sua decisão no reconhecimento do perigo potencial do trajeto utilizado pelo veículo militar. Segundo Aguiar, as características da via eram conhecidas pelos envolvidos, e o transporte dos militares em carroceria de caminhão em uma estrada com perigos evidentes representava um risco eminente.
A defesa da União alegou a ocorrência de caso fortuito, buscando eximir-se de responsabilidade. No entanto, o juiz considerou que não houve demonstração de que o acidente tenha sido causado por um evento imprevisível e independente da atuação humana.
Aguiar ressaltou que o risco de trafegar naquela via e naquelas condições era inerente à atividade realizada pela União.
Ao definir o valor da indenização, o juiz citou jurisprudência e reconheceu a dificuldade em quantificar os danos morais. Ele destacou que a condenação em pecúnia busca apenas mitigar o sofrimento daqueles que perderam um ente querido.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Redação, com informações do TRF-4