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Justiça Federal assume caso de destruição de floresta com espécies ameaçadas

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que a competência para julgar crimes ambientais envolvendo espécies ameaçadas de extinção pertence à Justiça Federal. A decisão, tomada por unanimidade, segue precedentes do próprio TJ-SC e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso envolveu a destruição de 6,32 hectares de vegetação no bioma Mata Atlântica, em Rio Negrinho, em 2021, e afeta espécies como o pinheiro araucária (Araucaria angustifolia) e a imbuia (Ocotea porosa), ambas listadas como ameaçadas pela Portaria n. 443/2014 do Ministério do Meio Ambiente.

Inicialmente, o réu, proprietário do terreno, foi condenado em 1º grau a um ano, quatro meses e dez dias de detenção, pena posteriormente substituída por restritivas de direitos. A defesa recorreu alegando insuficiência de provas, devido à falta de perícia técnica sobre os danos ambientais.

Em contrapartida, o Ministério Público argumentou que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal, conforme o art. 109, IV, da Constituição Federal, que trata de crimes ambientais envolvendo espécies em risco de extinção.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora destacou a “nulidade absoluta” do processo desde o recebimento da denúncia, determinando a anulação dos atos e a remessa dos autos à Justiça Federal. Com isso, o julgamento será reiniciado na esfera competente, cabendo ao novo magistrado ratificar ou não as decisões já proferidas.

Redação, com informações do TJ-SC

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