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Justiça do Trabalho anula citação enviada a empresa por WhatsApp com chat automático

jurinews.com.br

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A 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (TRT-12) decidiu anular a condenação de uma empresa alimentícia após considerar inválida a citação judicial enviada via WhatsApp, devido ao uso de respostas automáticas pelo número da empresa. A decisão foi baseada no entendimento de que o ícone de leitura no aplicativo não comprova, por si só, que a mensagem foi devidamente recebida e compreendida, especialmente quando enviada a um número comercial.

O caso ocorreu em Florianópolis, envolvendo uma ação trabalhista de um entregador que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias. A empresa foi citada por um oficial de justiça através de WhatsApp, e a mensagem foi visualizada, mas a empresa não compareceu à audiência inicial no Centro de Conciliação (Cejusc). Diante disso, a empresa foi considerada revel, levando à procedência das alegações do reclamante.

No entanto, a empresa recorreu, argumentando que a citação por WhatsApp não garantiu a comunicação adequada, pois o número utilizado era para vendas com respostas automáticas. O recurso foi aceito por unanimidade, e o relator do caso, desembargador Wanderley Godoy Junior, destacou que a citação judicial precisa de confirmação inequívoca de que o destinatário não apenas recebeu, mas também compreendeu o conteúdo da mensagem.

O relator observou que, embora o artigo 247 do Código de Processo Civil permita a citação por meios eletrônicos, o simples ícone de leitura no WhatsApp não cumpre o requisito de comprovação clara de recebimento, especialmente em contextos comerciais. Além disso, mencionou que a norma interna do TRT-12 exige uma evidência inequívoca da leitura para validar esse tipo de citação.

Com base nessas considerações, a sentença foi anulada, e o processo retornou à 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis para que uma nova citação seja realizada.

Processo: 0000378-87.2023.5.12.0034

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