O TJ-SC afirmou que a ação de usucapião pode ser utilizada de forma excepcional para regularizar imóveis adquiridos derivativamente – em casos de impossibilidade ou grande dificuldade de regularização por outros meios.
Na ação em questão, a autora alegou que utiliza o imóvel desde 2000 e realizou diversas construções no local durante esse período. Ela também explicou que havia um contrato de compra e venda e três recibos de R$ 10 mil cada, totalizando R$ 30 mil pagos pelo imóvel. Infelizmente, esses documentos foram perdidos após enchentes no município de Rio Negrinho.
Inicialmente, a ação foi extinta em 1º grau sem resolução do mérito, alegando falta de interesse processual. A autora recorreu, argumentando que os documentos necessários para a ação de adjudicação compulsória não existiam mais, tornando a usucapião a via apropriada.
O relator afirmou que os requisitos para o reconhecimento da usucapião estavam presentes nos autos, e que a ação de adjudicação compulsória não podia ser movida devido à perda do contrato de compra e venda.
O voto menciona decisões anteriores da 6ª e 8ª Câmaras de Direito Civil do TJSC, que concordaram com esse entendimento. Os demais membros da câmara seguiram o voto do relator. O recurso foi conhecido e provido, com ordem para que o caso volte à origem para continuação do processo sob essa perspectiva (Apelação n. 5001268-92.2020.8.24.0055).
Redação, com informações do TJ-SC