English EN Portuguese PT Spanish ES

Justiça atualiza entendimento sobre execução de dívidas de recuperação judicial

jurinews.com.br

Compartilhe


A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) adotou um novo entendimento sobre a competência para a execução de créditos extraconcursais — aqueles originados após a decretação da recuperação judicial de uma empresa. Em decisão recente, o colegiado determinou que a responsabilidade pela cobrança desses créditos cabe à Justiça do Trabalho, e não ao juízo da recuperação judicial, vinculado à Justiça Estadual.

Durante a sessão de julgamento de 18 de junho, em sete ações analisadas, o voto vencedor, liderado pelo desembargador Reinaldo Branco de Moraes, propôs essa mudança de competência. Os casos envolvem créditos trabalhistas de empresas em recuperação judicial, em que os autores buscavam o pagamento dos valores devidos.

A recuperação judicial permite que uma empresa em crise financeira apresente um plano para pagar suas dívidas e continuar suas atividades. Esse plano é aprovado por uma assembleia de credores e supervisionado pelo juízo de recuperação judicial.

Nos votos relatados por Reinaldo de Moraes, ficou estabelecido que, para créditos extraconcursais, a competência da Justiça do Trabalho se estende além do cálculo dos valores devidos e da expedição de certidões para habilitação da dívida. A nova interpretação permite à Justiça do Trabalho realizar todos os atos processuais necessários para a execução desses créditos.

A decisão foi fundamentada nas alterações introduzidas pela Lei 14.112/2020 à Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005). Segundo a nova legislação, a Justiça do Trabalho deve respeitar o período de 180 dias (prorrogável por igual período) em que os bens essenciais à continuidade da empresa ficam protegidos, conhecido como “stay period”.

Durante esse intervalo, a execução dos créditos extraconcursais permanece sob a competência da Justiça do Trabalho, embora qualquer penhora de bens essenciais deva ser comunicada ao juízo da recuperação judicial, que pode revisá-la.

Os acórdãos também citaram precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhecem a autonomia dos juízes trabalhistas para tratar de créditos extraconcursais.

Além das ações relatadas por Moraes, a 3ª Turma julgou outros cinco processos com entendimento similar, sendo quatro sob a relatoria do desembargador José Ernesto Manzi e um sob a relatoria do desembargador Wanderley Godoy Junior.

CONFLITO DE COMPETÊNCIAS

Este mês, um caso envolvendo um conflito de competências sobre a execução de créditos extraconcursais foi decidido pelo STJ, com origem na 5ª Vara do Trabalho de Joinville. A disputa envolvia a execução de uma dívida contra uma empresa de pavimentação em recuperação judicial. O impasse sobre a competência entre a Justiça do Trabalho e o juízo de recuperação judicial levou o juiz Ozéas de Castro a suscitar um conflito de competência ao STJ.

O ministro Moura Ribeiro, do STJ, decidiu que a competência para promover os atos processuais necessários à execução dos créditos extraconcursais pertence à Justiça do Trabalho, encerrando o conflito e alinhando-se ao entendimento do TRT-SC.

Esta decisão reflete a crescente adaptação das jurisdições trabalhista e civil às complexidades da recuperação judicial e ressalta a autonomia da Justiça do Trabalho na execução de créditos originados após a decretação da recuperação.

Com informações do TRT-SC

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.