O Tribunal do Júri de Florianópolis (SC) condenou um empresário por duplo homicídio simples por conta de um acidente de trânsito ocorrido na avenida Beira Mar Norte, em setembro de 2002.
Para os jurados, o réu estava embriagado e dirigia em alta velocidade quando colidiu sua BMW na traseira de um Audi A-3. O segundo veículo acabou projetado contra um poste no canteiro central da via, com o registro da morte do condutor e do passageiro.
Sua pena foi fixada em sete anos de reclusão, em regime semi-aberto. Este foi o segundo júri a que o empresário foi submetido, já que a primeira sessão restou anulada por questões processuais.
O juizo concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Justificou a decisão por não verificar presença de periculosidade concreta do acusado. Lembrou que ele não restou segregado em nenhum momento da tramitação processual. E acrescentou a ausência de requerimento do Ministério Público neste sentido.
Com informações do TJ-SC