A juíza Maria Luiza Fabris, da 2ª Vara Criminal de Chapecó (SC), aplicou a continuidade delitiva ao sentenciar um homem acusado de múltiplos furtos contra a empresa onde trabalhava.
O réu foi denunciado por 41 crimes de furto e estelionato, todos praticados enquanto ocupava o cargo de tesoureiro em uma cooperativa de construção civil. Ele teria transferido repetidamente valores para sua própria conta.
A decisão da juíza reconheceu a continuidade delitiva, pois os crimes eram da mesma natureza e ocorreram nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução. Com base no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, e artigo 71 do mesmo código, a juíza sentenciou o réu a três anos e quatro meses de prisão em regime inicial aberto.
Além disso, a juíza absolveu o réu da acusação de estelionato, aplicando o princípio do “non bis in idem” (ninguém pode ser julgado mais de uma vez pelo mesmo crime). Ela explicou que os valores transferidos para a conta do réu faziam parte da continuidade dos delitos de furto que ele havia cometido.
Redação, com informações da Conjur