Uma organização bancária será obrigada a compensar e ressarcir um idoso que teve seu dinheiro retirado de sua aposentadoria por 11 meses, referindo-se a um empréstimo consignado não autorizado.
O banco deverá restituir o valor retirado ilegalmente, uma parte dele em dobro, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data do início dos descontos, além de correção monetária com base no INPC.
O autor também será compensado por danos morais, fixados pela câmara em R$ 10 mil. Na primeira instância, esse valor havia sido estabelecido em R$ 5 mil. Segundo a relatora, os danos morais a serem pagos pelo banco, além de serem uma compensação justa pelo sofrimento imposto ao aposentado, também servirão como forma de punir a conduta ilícita da instituição financeira, sem permitir o enriquecimento sem causa.
O beneficiário, que recebia o salário mínimo como sua única fonte de subsistência, tinha um terço de seus proventos reduzidos ilegalmente mensalmente. O empréstimo fictício surgiu em abril de 2020.
Embora não haja evidência de má fé por parte do banco – que possivelmente também foi vítima de fraude perpetrada por terceiros – é certo que apenas o aposentado foi prejudicado nessa relação.
O tribunal concluiu que o golpe foi resultado de uma falha na prestação de serviços pela instituição financeira, que foi incapaz de verificar a existência e validade do negócio, responsabilidade que lhe cabia.
“A parte autora é idosa, hipossuficiente, por isso que beneficiária da justiça gratuita, recebe pensão de aproximadamente um salário mínimo e sofreu descontos ilegais durante 11 meses no expressivo valor de R$ 313,40. Considerando que as parcelas correspondiam a 30% dos seus rendimentos, tenho como presumível o surgimento de lesão anímica”, afirmou a desembargadora relatora do caso na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ratificando a decisão do juiz de primeira instância.