Uma senhora de 73 anos enfrentou contratempos em sua viagem à Europa devido à negligência de uma agência de viagens no fornecimento de informações. Para sua visita à Europa, a idosa adquiriu um pacote turístico que incluía passagens aéreas, acomodação e um cruzeiro marítimo de sete dias.
Ela estava acompanhada de sua irmã e cunhado. Ao chegarem a Barcelona (Espanha), a mulher percebeu que a acomodação ficava em uma cidade vizinha, a cerca de 15 quilômetros do local planejado. Além disso, não havia quartos disponíveis para todos.
Depois, a viagem de cruzeiro foi interrompida no segundo dia devido a problemas técnicos no navio. Consequentemente, eles tiveram que retornar ao hotel, onde passaram o restante da viagem.
A idosa ingressou com uma ação buscando indenização por danos materiais e morais. Insatisfeita com a condenação, a agência de viagens recorreu ao TJSC. A empresa alegou que a escolha do hotel era responsabilidade da cliente, que estava acompanhada e poderia ter pesquisado sua localização.
Afirmou também que não era responsável pela prestação de serviços hoteleiros, apenas intermediava as reservas dos quartos. Por fim, atribuiu a responsabilidade pela frustração da viagem à empresa de cruzeiros.
“Assim, nos termos do disposto no art. 20, do Código de Defesa do Consumidor, ‘o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos’, tenho que a ré descumpriu os deveres de informação e zelo impostos pela lei consumerista, devendo ressarcir a autora pelos prejuízos que lhe foram causados, nos exatos termos da sentença singular”, anotou o desembargador relator em seu voto.
Como resultado, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu confirmar a sentença que condenou a agência a reembolsar o valor pago pelo pacote turístico, além de pagar R$ 4 mil por danos morais. Todos os valores serão atualizados com juros e correção monetária, conforme determinado pelo juiz de primeira instância.