English EN Portuguese PT Spanish ES

Hospital é obrigado a indenizar filha de paciente vítima de erro médico

Foto: Divulgação/TRF4
Foto: Reprodução/ Internet

jurinews.com.br

Compartilhe

Foi decretada e confirmada a decisão em relação ao processo que uma mulher está movendo contra um hospital. Segundo o processo, a paciente deu entrada no estabelecimento em duas ocasiões, nos dias 4 e 6 de setembro de 2018, devido a intensas dores no peito.

Na primeira vez, foram realizados exames e prescrito um relaxante muscular contraindicado para pessoas com problemas cardíacos. O eletrocardiograma apresentou anormalidades, porém, pela madrugada a paciente foi liberada. Na tarde do dia 6, ela voltou para emergência após sentir-se mal e constatou-se uma piora em seu estado clínico.

Apenas na manhã do dia seguinte, a equipe médica examinou os novos exames, e como não foi providenciada uma vaga na UTI ou a realização de um cateterismo, a vítima faleceu em um leito de emergência no dia 7 de setembro, após um colapso súbito. A filha da paciente alega que a negligência da instituição ocorreu no agravamento da condição de saúde de sua mãe, o que poderia ter sido evitado.

O hospital afirmou que agiu de acordo com suas obrigações no fornecimento de cuidados hospitalares e médicos, e que não existem indícios mínimos de falhas no atendimento prestado ao paciente pelo hospital.

Com isso, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a decisão da 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão, de que o hospital deverá indenizar a filha da paciente. O valor da compensação por danos morais foi estabelecido em R$ 50 mil, acrescido de correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor e juros de mora de 1% ao mês a partir da data da decisão.

O desembargador, responsável pelo caso, afirmou que o laudo pericial deu origem a um erro médico no tratamento da vítima.

“Como se observa, portanto, as provas amealhadas dão conta da imprudência e negligência no atendimento dispensado à genitora da parte autora dentro do estabelecimento demandado. Assim, demonstrado o nexo causal entre o atendimento dispensado à paciente e o resultado morte, pois de acordo com a perícia realizada, a demora no atendimento foi determinante para o resultado danoso”, afirma.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.