A autora de uma ação que processa um hospital por incompetência, alega que procurou o estabelecimento devido a dores na parte posterior do joelho direito. Após a realização de uma ultrassonografia, foi detectado um cisto sinovial, e ela foi submetida a uma intervenção cirúrgica nas instalações do hospital.
Porém, a paciente continuou a sentir dores e apresentou sensibilidade nos pés, o que a levou a buscar atendimento com outro médico, que a diagnosticou com paralisia de nervo periférico. Para tratar dessa condição, ela precisou passar por outra cirurgia, tomar medicamentos e fazer fisioterapia.
Na sua defesa, o hospital argumentou que a mulher abandonou o tratamento e que ela não apresentou provas do dolo ou culpa do médico. Entretanto, foi confirmado que a autora consultou o médico em questão quatro vezes após o procedimento.
Testemunhas, que eram ex-colegas de trabalho da mulher, relataram durante o julgamento que ela está apostada e depende de muletas para caminhar. Além disso, ela tem um filho que requer cuidados especiais.
A decisão original foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Laguna e estipulou uma indenização de R$ 10.000 por danos morais, R$ 8.000 por danos estéticos e R$ 2.563,05 por danos materiais.
O relator anotou que “entendo que a situação vivenciada pela parte autora ultrapassa o mero dissabor e caracteriza situação extraordinária, fazendo jus à indenização por dano moral. De mesmo modo, cabe a ela ser indenizada por dano estético, mormente porque o procedimento cirúrgico deixou não apenas cicatrizes, mas também modificou o posicionamento de seu pé direito”
Sendo assim, a decisão da 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a decisão de primeira instância que obriga o hospital a compensar a mulher. O valor da indenização foi fixado em R$ 30.000 por danos morais e R$ 15.000 por danos estéticos.