De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 2017, o proprietário de um posto de combustível acionou a Polícia Militar devido ao comportamento perturbador de um homem embriagado no estabelecimento.
O indivíduo se recusou ser abordado pela PM, e em determinado momento, proferiu ofensas raciais contra um dos policiais, utilizando a expressão “negão” devido à cor da pele dele. Além disso, ele danificou parcialmente a viatura, desferindo chutes na lateral do veículo.
Com isso, foi confirmado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a condenação do réu, que recebeu pena de um ano, seis meses e 20 dias de prisão, além de sete meses de detenção e pagamento de 25 dias-multa. O regime inicial de cumprimento da pena será semiaberto, em uma cidade localizada no Vale do Itajaí.
Inconformado com a condenação em primeira instância, o acusado até tentou recorrer ao TJSC, buscando sua absolvição com o argumento de que não existem provas suficientes para sustentar a acusação. Ele alegou que não teve a intenção de ofender a honra do policial, especialmente considerando o clima de animosidade no momento.
O réu também afirmou que em nenhum momento causou danos à viatura. Além disso, solicitou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ou regime aberto.
O acusado possui antecedentes criminais por outras infrações. “Por outro lado, denota-se que a inverossímil tese defensiva de ausência do elemento subjetivo do tipo, além de contrariar o conjunto probatório, não restou minimamente comprovada e se encontra isolada do contexto dos autos, sobretudo, quando cotejada com os relatos dos policiais, os quais apresentaram narrativa diversa, mas de forma contundente e unissonante. Por certo, o fato de o agente estar embriagado ou com os ânimos alterados em razão da abordagem policial, não é suficiente para afastar o dolo de desrespeitar o agente público”, registrou a relatora.