De acordo com uma acusação, um indivíduo insatisfeito com o fim do relacionamento, ameaçou repetidamente sua ex-companheira, cometeu atos de natureza sexual contra ela, inclusive enquanto ela dormia, e praticou agressões físicas apertando-lhe o pescoço, os crimes ocorreram entre 2019 e 2020.
Após ter sofrido violência doméstica e familiar, a vítima solicitou medidas protetivas de urgência contra o agressor, as quais foram concedidas em dezembro de 2019. No entanto, o homem, mesmo ciente da ordem judicial, desobedeceu-a ao entrar em contato com a vítima por meio de um número privado, reiterando suas ameaças de invadir o apartamento dela, como já havia feito anteriormente, além de afirmar que a vigiaria e não permitiria que ela tivesse qualquer outro relacionamento.
Nos próximos meses, ele ameaçou novamente a vítima por telefone, afirmando que divulgaria publicamente fotos e vídeos íntimos da ex-parceira. Além disso, foram direcionadas ameaças a ela em seu “status” do celular.
Em março de 2020, ele ingressou em um grupo de mensagens do qual ela fazia parte e, com o intuito de buscar vingança e humilhar sua ex-companheira, neste grupo ele divulgou uma foto da vítima nua na qual era possível reconhecê-la.
Sendo assim, ele foi sentenciado pelo Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da comarca de Tubarão, por ameaça, importunação sexual, agressão física, desobediência de medidas protetivas e divulgação não autorizada de imagens íntimas, conhecida como “pornografia de revanche” ou “pornografia de vingança”, contra sua ex-parceira.
Além da privação de liberdade, o réu também foi ordenado a compensar a mulher em R$ 5 mil por danos morais, além de uma multa punitiva em benefício da vítima. O homem foi condenado por crimes de importunação sexual e divulgação de imagens íntimas a uma pena de quatro anos, cinco meses e 26 dias de reclusão, em regime semiaberto.
Além disso, ele recebeu uma pena de dez meses e vinte dias de detenção, em regime semiaberto, por ameaça em cinco ocasiões e descumprimento às medidas de proteção, bem como uma pena de um mês de prisão simples, em regime semiaberto, por agressão física.
O réu também foi condenado a indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais, além de pagar uma multa punitiva de R$ 1 mil pelo descumprimento da medida protetiva, valores estes sujeitos a juros e correção monetária.
A respeito desses fatos, a sentença ressalta que casos registrados relatando a divulgação de imagens dessa natureza e as ameaças de fazê-lo são cada vez mais comuns, evidenciando a falta de consideração para com as vítimas.
Esses atos, em particular, possuem um impacto dramático devido ao contexto de violência doméstica e “mostrando-se os piores algozes aqueles que um dia fizeram juras de amor e acabam por desconsiderar por completo o direito à intimidade daquelas, antes o contrário, agem no sentido de expô-las, humilhá-las e ridicularizá-las perante terceiros com a divulgação do material que foi obtido em meio à confiança mútua presente no relacionamento”.