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Homem é condenado por maus-tratos após agredir enteado com cinto

Foto: Divulgação/TJ-PE
Foto: Reprodução

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Em Florianópolis, um homem começou a agredir seu enteado, agarrando a vítima pelo pescoço, pressionando-a contra a janela e a chutando. Após isso, ele desferiu diversos ataques contra o jovem de 15 anos com um cinto. A avó paterna foi responsável por registrar a denúncia.

Conforme o processo, o acusado colocou em perigo a saúde do adolescente, uma pessoa sob sua responsabilidade, abusando de métodos de correção e disciplina. O juiz do primeiro grau condenou o indivíduo por maus-tratos a dois meses de detenção em regime semiaberto, uma infração estipulada no artigo 136 do Código Penal.

Insatisfeita, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, argumentando que não havia risco concreto à vida ou saúde da vítima, e portanto o crime de maus-tratos não havia sido comprovado. Além disso, buscaram o reconhecimento da legítima defesa como uma causa de exclusão de ilicitude.

“Ao açoitar a vítima a ponto de feri-la em diversas partes do corpo, claro está que colocou a saúde dela em risco, sendo possível extrair o excesso da ação com facilidade das imagens e do laudo pericial”, observou o desembargador relator da apelação, membro da 1ª Câmara Criminal.

De acordo com o magistrado, a tese de legítima defesa não pode ser considerada válida, pois o apelante, munido de um cinto, agiu com a intenção de causar danos físicos à vítima.

“Ainda que houvesse injusta agressão, atual ou iminente, evidentemente que o apelante não utilizou moderadamente os meios necessários, já que desferiu múltiplos golpes com um cinto contra o adolescente”, concluiu o relator.

Dessa forma, a decisão foi mantida e o entendimento do relator foi seguido de forma unânime pelos demais membros da 1ª Câmara Criminal.

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