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Homem é condenado a pagar indenização por agredir vereador de Lontras

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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão da 2ª vara cível da comarca de Rio do Sul de condenar um indivíduo a pagar R$ 15 mil em danos morais para um vereador.

O motivo seria que o réu agrediu o vereador do município de Lontras, a briga aconteceu em um posto de combustível e foi gravado em um vídeo. Em um sábado, em 14 de janeiro de 2017, o parlamentar foi ao posto para abastecer seu veículo e foi até o caixa para realizar o pagamento.

Ao retornar ao seu carro, foi abordado de forma agressiva por um conhecido, que o agrediu com tapas e socos. Na época, esse evento se tornou viral nas mídias sociais e, em pouco tempo, ganhou destaque nacional, sendo divulgado em sites de notícias e transmitido por emissoras de televisão.

O desembargador responsável que relatou o recurso, observou que pelos registros não foi possível entender o motivo real pelo qual as agressões aconteceram, embora seja muito provável que tenha sido devido a desentendimentos políticos. No entanto, o vídeo comprova que o incidente não se tratou de um simples confronto físico, mas de uma violência perpetrada pelo réu contra o demandante, colocando-o em uma situação humilhante.

O relatório menciona que, em várias ocasiões durante o vídeo, o legislador perde o equilíbrio e cai no chão. Essa circunstância não impede o agressor de continuar a agredir a vítima.

Por sua vez, a vítima nunca tentou revidar as agressões ou iniciar um tumulto generalizado com violência mútua. Pelo contrário, é evidente que o autor buscou se defender, uma vez que não há indícios de que o réu teve lesões na confusão, ao contrário do requerente, que apresentou escoriações pelo corpo.

Embora não esteja confirmado nos registros que o réu tenha planejado a gravação e a divulgação subsequente das imagens – apesar de haver fortes projeções nesse sentido – o relator considera que sua responsabilidade civil permanece, já que a repercussão midiática do caso foi consequência de sua conduta.

A compensação a ser paga ao legislador, originalmente fixada em R$ 20 mil na sentença inicial, foi reduzida para R$ 15 mil pelo TJSC. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil foi unânime.

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