Durante uma sessão realizada pelo Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Joinville, um indivíduo foi condenado por homicídio de uma mulher, por motivo torpe e meio cruel.
Segundo a acusação, o réu, inconformado com o término do relacionamento, desferiu vários golpes que atingiram a cabeça, o pescoço, o tórax, as mãos e as pernas de sua ex-companheira, causando sofrimento intenso à vítima.
O crime ocorreu em 2021, onde a vítima foi brutalmente assassinada por facadas na presença de sua filha. Essa circunstância foi essencial para a valoração da pena. A juíza, em sua decisão, destaca que “o fato criminoso implicou graves sequelas psicológicas à filha da vítima, conforme ela descreveu em juízo”.
Assim, a pena para o indivíduo foi fixada em 31 anos e um mês de prisão. O réu, atualmente detido, teve seu direito de apelar em liberdade negado.