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Homem condenado por injúria racial contra policial durante a ocorrência

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Um homem que estava sendo acusado de cometer injúria racial contra um policial, durante o atendimento de uma ocorrência, teve sua condenação proferida. De acordo com os registros, em 2017, a guarnição foi chamada para abordar um grupo de indivíduos que perturbavam a tranquilidade e faziam uso de drogas em um posto de combustível.

O indivíduo fazia parte desse grupo e resistiu à abordagem, recusando-se a fornecer sua identificação e dificultando a revista pessoal. Com a intenção de ofender, o acusado referiu-se repetidamente a um sargento utilizando o termo “negão”.

Além disso, enquanto era levado à Delegacia de Polícia de Blumenau, o homem desferiu chutes dentro do veículo, causando danos na área de transporte de detentos e resultou em uma rachadura no acabamento. As testemunhas afirmaram que ele estava sob efeito de álcool e que seus insultos não foram proferidos em tom de brincadeira.

Com isso, a 2º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação do acusado por proferir insultos raciais contra o policial. A sentença estabeleceu uma pena de um ano e seis meses de detenção, a ser registrada em regime semiaberto, além do pagamento de 25 dias de multa, equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época.

Em seu parecer, a desembargadora e relatora do caso afirmou que o crime de injúria ocorre quando “o autor do delito, com o objetivo de ultrajar a dignidade alheia, utiliza de subterfúgios, sejam eles representados por palavras, gestos ou textos, que culminem por atingir a honra subjetiva da vítima”.

A magistrada considerou que, no caso em análise, o acusado cometeu o referido delito “eis que utilizou palavras dirigidas à cor da vítima, ofendendo-lhe sua dignidade, com o claro objetivo de menosprezá-la”.

O acusado foi enquadrado nos crimes de injúria, agravado por ser contra um servidor público no exercício de suas funções, e dano qualificado, por causar prejuízo a um bem público. Dado seu histórico de reincidência, a Câmara decidiu por unanimidade que não seria adequado alterar o regime inicial para o aberto.

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