De acordo com uma acusação, um casal que tinha um relacionamento de oito meses, decidiu se separar. Eles acordaram em continuar vivendo na mesma residência até que o homem pagasse uma quantia em dinheiro que ele devia a mulher e encontrasse um novo lugar para morar.
Porém, em um certo dia, durante uma discussão, o réu pegou um canivete e atacou sua ex-companheira repetidamente. A vítima gritou e correu em direção ao quarto de sua filha, que abriu a porta.
O acusado, então, investiu contra a enteada com o canivete. A mulher se lançou sobre ele para proteger sua filha, e o homem desferiu mais golpes com o objeto cortante contra ela. Ela acabou caindo no chão, sem forças. Em seguida, o réu dirigiu-se à sala e apertou o pescoço da jovem com as mãos. Nesse momento, ela reagiu e pediu ajuda a um vizinho, o que fez com que o acusado fugisse do local.
O júri reconheceu que o réu cometeu ambos os crimes de homicídio, consumado e tentado, contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar. Além disso, foi reconhecido que os crimes foram cometidos de maneira cruel, mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas, e contra a enteada, por motivo fútil.
Ambos os delitos tiveram um agravante de pena, pois foram cometidos na presença da filha da vítima, assim como uma tentativa de homicídio foi perpetrada na frente da mãe da vítima.
Com isso, o Tribunal do Júri da comarca de Urussanga, sentenciou o homem a uma pena de 44 anos, dez meses e 20 dias de prisão, em regime de prisão inicial pelo homicídio triplamente qualificado da ex-companheira e tentativa de homicídio quadruplamente qualificado da enteada.