O Tribunal do Júri da comarca de Araranguá, em sessão na quarta-feira (31/5), condenou um homem de 41 anos, pelo feminicídio da companheira, à pena de 30 anos de reclusão. O crime aconteceu durante a madrugada em setembro de 2020, no bairro Lagoão, em Araranguá.
Segundo a denúncia, o réu surpreendeu a vítima, uma mulher de 41 anos, e a golpeou diversas vezes pelas costas com instrumento cortante, não tendo a vítima condições de prever ou de evitar o ataque. O crime foi cometido por motivo torpe, consistente no sentimento de posse e no inconformismo do denunciado com o fato de a mulher ter manifestado o propósito de terminar o relacionamento que com ele mantinha, e pela condição do sexo feminino da vítima. No local dos fatos residia o filho do casal, de 11 anos, que presenciou parcialmente o crime.
O réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar. Preso desde julho de 2022, ele teve negado o direito de recorrer em liberdade. Ainda na sessão, o acusado manifestou o desejo de recorrer da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.
Redação Jurinews, com informações do TJ-SC