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Fabricante de ar-condicionado é condenada a indenizar loja por incêndio, declara TJ-SC

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Uma empresa de ar-condicionado foi condenada a indenizar uma loja de roupas em Santa Catarina por danos morais e materiais após um incêndio que destruiu o estabelecimento. O incêndio ocorreu em janeiro de 2015 e foi causado pelo superaquecimento de peças do aparelho de refrigeração.

A fabricante alegou que o defeito que causou o incêndio não teve relação com a fabricação, mas, sim, com a instalação do equipamento, que não foi feita por um profissional da assistência técnica credenciada da marca.

No entanto, uma prova pericial realizada durante o processo concluiu que o superaquecimento foi a causa do incêndio e que a falha foi na fabricação ou montagem do aparelho.

Ao proferir seu voto, o desembargador responsável pela análise do caso enfatizou que o incêndio na loja, originado pelo ar-condicionado, era um fato indiscutível, com a necessidade apenas de discutir a causa do ocorrido.

Ele declarou: “Verificada a relação direta de causa e efeito entre o mau funcionamento do produto fabricado pela ré e o incêndio ocorrido no estabelecimento da autora, inexiste qualquer reparo a ser feito na sentença vergastada, porquanto devidamente demonstrados os requisitos necessários à caracterização da responsabilidade civil daquela.”

O magistrado também ressaltou a angústia enfrentada pela proprietária ao ver seu estabelecimento devastado pelas chamas. Dessa forma, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que condenou a empresa a indenizar a loja em R$ 94 mil por danos morais e materiais.

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