A ex-supervisora de um banco estatal, localizado em cidade da região da Foz do Rio Itajaí, que se apropriou de R$ 122 mil da conta de uma cliente, foi condenada pelo crime de peculato.
Por decisão do juízo da Vara Criminal da comarca de Camboriú, além do cumprimento de pena e pagamento de multa-civil, a ré terá de devolver o valor acrescido de juros e corrigido monetariamente ao estabelecimento bancário, que ressarciu a correntista.
Consta no caderno indiciário que, no período entre abril de 2015 a abril de 2018, a denunciada realizou diversas movimentações irregulares na conta corrente de terceiro, ao efetuar operações de saque em terminais de autoatendimento e compras na modalidade débito, sem possuir procuração ou autorização para realizar tais procedimentos.
Ressalta-se que não seriam possíveis tais transações serem feitas pela titular da conta, pois na época dos fatos, a pessoa residia no exterior há mais de uma década.
Pelas provas colhidas nos autos e pelos relatos em juízo, restou indubitável a apropriação e o desvio de valores pela ré. Em sua defesa, a bancária negou veementemente a conduta delitiva, e apontou para um possível caso de ciúmes no ambiente de trabalho.
Alegou que se destacava profissionalmente e que tal fato teria causado incômodo aos demais colegas de trabalho. Contudo, não houve prova nos autos que relacione a apropriação e os desvios a outras pessoas.
“Extrai-se do contexto probatório, notadamente pelo período de tempo em que a ré praticou os delitos (2015 a 2018), bem como pelo valor apropriado, que a conduta ilícita se deu por 277 vezes, razão pela qual a continuidade delitiva deve ser considerada em seu grau máximo”, observa o juízo sentenciante.
A mulher foi condenada a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e teve a pena restritiva de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito consistentes em prestando pecuniária e prestação de serviços à comunidade.