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Ex-prefeitos catarinense são condenados por promover turismo na Europa com verba pública

Foto: Reprodução
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O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó condenou um ex-prefeito de Pinhalzinho e o espólio de um ex-prefeito de Cordilheira Alta (já falecido) por improbidade administrativa. Segundo a acusação do Ministério Público (MP), em 2014, o então prefeito de Pinhalzinho idealizou uma missão oficial à Europa, no intuito de visitar Portugal, Espanha, Alemanha e Itália em busca de referências técnicas para os municípios da região.

Ele propôs a ideia da jornada durante uma reunião da Associação de Municípios do Oeste de SC (Amosc), que naquele período foi presidida pelo ex-prefeito de Cordilheira Alta, que aceitou a sugestão e encorajou outros órgãos públicos a integrar essa missão.

As despesas referentes às passagens aéreas, alimentação e estadia foram custeadas com fundos públicos, e a agência de viagens escolhida para organizar a jornada tinha ligação com a esposa do ex-prefeito de Pinhalzinho.

Além disso, o secretário executivo da Amosc naquela época e o presidente do Instituto Saga também fizeram parte da missão, tendo suas despesas cobertas por suas respectivas organizações, financiadas com dinheiro público.

A viagem, que durou 14 dias, foi considerada pelo MP como de “intuito turístico”, já que em apenas quatro dias foram realizadas visitas técnicas. Segundo o magistrado sentenciante, os demais dias foram ocupados com atividades de “natureza turística”, ao constatar que houve realização de city tours e ida a pontos de visitação como, por exemplo, a Torre de Belém, Praça Cataluña, Igreja de San Pablo e Castelo Imperial Medieval, e ainda dois dias inteiros destinados às cidades de Roma e Veneza.

A decisão também se baseia no fato de que no relatório da missão não foram anexados documentos técnicos dos locais visitados, e de que havia previsão de encontro com autoridades em cada uma das cidades visitadas, o que só ocorreu em Portugal.

O espólio do ex-prefeito de Cordilheira Alta deverá devolver a quantia paga pelo município por sua viagem (R$ 16.375,78), além de pagar multa civil no mesmo valor. Considerando que, neste processo, o ex-prefeito de Pinhalzinho foi condenado apenas como idealizador da missão, o juízo determinou que seu julgamento como chefe do Executivo deverá ser feito pela comarca de sua cidade.

Nesse caso, tanto ele quanto sua esposa serão responsabilizados pela indução à prática de conduta de improbidade dos outros réus, responsáveis pelo pagamento dos valores referentes ao custeio da viagem, no total de R$ 48.973,47 cada um, com multa individual de mesmo valor.

A empresa pertencente à esposa do ex-prefeito de Pinhalzinho também foi citada como ré no processo, entretanto, ficou comprovada a prestação do serviço sem superfaturamento. Os valores do reembolso e das multas serão destinados ao município de Cordilheira Alta. A decisão ainda está sujeita a apelação no TJSC.

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