Um aluno do ensino médio de uma escola pública de Santa Catarina, ao sofrer uma queda na quadra esportiva durante uma aula de educação física, teve fratura óssea na face e perda de três dentes frontais.
O estudante relatou que, apesar de a quadra da escola estar molhada devido a goteiras no teto, não houve objeção por parte da escola em relação aos alunos jogarem futebol naquele espaço. Foi nessa situação que o jovem escorregou e sofreu o acidente.
O Estado recorreu da sentença com o objetivo de evitar a responsabilidade de cobrir também os danos estéticos, alegando que eram “praticamente imperceptíveis”.
No entanto, o desembargador responsável pelo caso rejeitou esse argumento. Segundo ele, com base nas evidências seguidas, o jovem sofreu, sim, prejuízo estético em decorrência do acidente, uma vez que seu sorriso ficou comprometido devido ao desnivelamento de um dos dentes.
Assim, ele teve seu direito à indenização confirmado pelo Estado. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça decidiu manter a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, que determinou o pagamento de R$ 19.029,50 para cobertura de danos materiais, morais e estéticos.
Como a decisão da câmara foi para manter a indenização previamente estabelecida, os valores para cada dano ficou em: R$ 8.529,50 por danos materiais, R$ 7.500 por danos morais e R$ 3.000 por danos estéticos.