English EN Portuguese PT Spanish ES

Estado de Santa Catarina indenizará professor atacado por aluno em escola

jurinews.com.br

Compartilhe

A sentença proferida pela Vara Única da comarca de Imaruí determinou que o Estado de Santa Catarina deverá indenizar um professor que foi agredido por um estudante com uma faca nas instalações da escola.

De acordo com os registros, os eventos ocorreram em 2022, quando o aluno, ao receber seu boletim escolar e descobrir que havia sido reprovado, agrediu o professor com uma arma branca, atingindo suas costas.

Para remover o objeto, o professor precisou passar por uma cirurgia e ficou fisicamente incapacitado por duas semanas. Além disso, ele desenvolveu problemas psicológicos que requerem acompanhamento com psicólogo e psiquiatra.

O docente apresentou documentos que foram feitos pela direção da escola à Secretaria de Educação, alguns dias antes do incidente, solicitando “medidas de proteção, segurança e equipe multiprofissional”.

Isso ocorreu em resposta a um caso de agressão e ameaça a um professor durante uma atividade em sala de aula, na presença de pais, alunos e professores. A exigência destacou a urgência de ter vigilância humana na escola, considerando o fim do ano letivo e o recebimento de ocorrência de outra situação semelhante.

A decisão ressalta que, mesmo após o pedido de vigilância feito pela direção da escola, a secretaria não tomou nenhuma providência e somente se manifestou solicitando vigilância humana após o incidente envolvendo o requerente.

A sentença enfatiza que esse não foi um caso imprevisível, uma vez que os episódios de violência na escola eram recorrentes e relatados pela diretora, que buscava ajuda do órgão público para garantir a segurança do estabelecimento de ensino.

“Assim sendo, mostra-se indubitável a ineficiência da Administração Pública, que ao não dar a devida atenção ao caso relatado, comportou-se de modo aquém ao que seria razoável exigir-lhe. Caso tivesse agido em tempo hábil, de modo a prestar segurança adequada à escola, a ação que provocou os danos ao professor poderia ter sido evitada”.

Sendo assim comprovada a omissão, o dano sofrido pelo professor e a relação de causa e efeito, o Estado foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais, acrescido de juros e correção monetária a partir do momento do ocorrido. A decisão pode ser contestada junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.