O Estado de Santa Catarina será obrigado a compensar o viúvo e os seis filhos de uma mulher falecida após cair do terceiro andar de um hospital localizado na região da Serra catarinense.
Na pandemia, a mulher testou positivo para a Covid-19 e foi internada no hospital. Ela ficou por 13 dias na unidade de terapia intensiva (UTI).
Infelizmente, ela caiu da janela do quarto e acabou falecendo em decorrência do impacto. Segundo os registros, a idosa, de 74 anos, apresentava confusão mental devido ao uso de medicamentos.
O tribunal da Vara da Fazenda da comarca de Lages determinou que o órgão público pague R$ 210 mil como indenização por danos morais e R$ 3 mil por danos materiais.
Além disso, o viúvo receberá uma pensão equivalente a dois terços do salário que a vítima costumava receber. Os valores serão atualizados com juros e correção monetária.
Em relação à responsabilidade de vigilância e proteção, o juiz ressaltou na sentença que era dever do hospital público contar com profissionais de saúde para garantir o cuidado adequado aos pacientes, além de dispor de dispositivos de segurança nas janelas para evitar acidentes desse tipo.