Uma organização sem fins lucrativos foi condenada a pagar a quantia de R$ 7 mil a uma menor indevidamente exposta em uma campanha social promovida pela instituição. A determinação foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da jurisdição de Joinville, que determinou também a exclusão completa do material midiático veiculado nas plataformas da região.
Segundo a petição inicial, os habitantes da região em que a menina vive junto com sua família recebem auxílio de apoiadores e de ONGs. A parte ré no processo é uma dessas associações e, nessa condição, costuma tirar fotografias e fazer vídeos das crianças da localidade ao realizar as ditas ações sociais.
Contudo, a requerida fez registros sem a autorização dos progenitores da criança e as imagens foram propagadas nas plataformas sociais da organização, bem como inseridas no status do seu aplicativo móvel e posteriormente repostadas por diversas pessoas. A mãe da garota – a representante legal na ação – exigiu a remoção das imagens, mas não obteve resposta, o que a levou a buscar o amparo do sistema judiciário.
Citada, a parte ré não se insurgiu especificamente quanto ao alegado. Na sentença, o juiz destacou que as mensagens publicitárias divulgadas com a imagem da autora possuíam nítido fim comercial, apesar de a instituição não ter finalidade lucrativa, o que é uma afronta ao ECA. Os vídeos e fotografias com a imagem da autora foram exibidos com objetivo econômico porque buscavam arrecadar doações para a entidade.
“Por meio do apelo feito com as imagens de menores, entre as quais a autora, a parte ré pretendia obter benefício financeiro, ainda que para desenvolver atividade sem finalidade lucrativa. Assim, restou caracterizado o ato ilícito praticado pela parte ré”, anotou o sentenciante.
Além da indenização por danos morais, a associação é obrigada a efetuar a retirada definitiva das publicações contendo a imagem da demandante, e está vedada a utilização das imagens que possui e/ou novas imagens sem expressa autorização dos pais da criança, sob pena de multa, se comprovada a indevida exibição, de R$ 500 por dia de descumprimento, limitada a R$ 15 mil.