Um homem que estava em fase de recuperação cirúrgica comprou uma passagem de Santa Maria/RS até Balneário Piçarras/SC na categoria semileito, já que havia passado por uma operação para tratar hérnia de disco lombar no mês anterior.
No entanto, ao embarcar, no ônibus não tinha o assento especial contratado, assim ele teve que viajar por mais de 14 horas em uma poltrona convencional, enfrentando dores e desconforto.
A empresa defendeu-se argumentando que o ônibus no qual o autor viajou se enquadrava na classificação semileito, de acordo com o relatório de fiscalização técnica emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e, portanto, não cometeu ato ilícito.
No entanto, o magistrado destacou na sentença que, embora a parte acusada tenha apresentado o relatório de fiscalização técnica emitido pela ANTT, não conseguiu comprovar a relação desse laudo com o ônibus que o homem realizou a viagem em questão.
Dessa forma, a empresa de transporte foi sentenciada a compensar o viajante. A análise desse caso ocorreu sob a jurisdição do juiz da 1ª Vara da comarca de Balneário Piçarras.
“A parte autora foi submetida a uma viagem de aproximadamente 14 horas em poltrona que não atenderia ao conforto necessário para a recuperação de seu tratamento de hérnia de disco lombar, sobretudo um mês depois de ter realizado cirurgia. Nasce, assim, o dever de indenizar. Ante o exposto, condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 87,12, a título de danos materiais, e da quantia de R$ 3.000,00, a título de danos morais”, declarou.