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Empresa de transporte é condenada a indenizar mãe após esquecer criança em van escolar

jurinews.com.br

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Uma empresa de transporte foi condenada a indenizar a mãe de uma criança que eles esqueceram dentro da van escolar por aproximadamente três horas.

O incidente ocorreu em 12 de fevereiro de 2020, ao final do terceiro dia de aula da criança, por volta das 13 horas. O condutor só ouviu a presença da garotinha, de apenas cinco anos, no veículo quando chegou à sua residência.

Inconformada com o incidente, a criança, representada por sua mãe, moveu uma ação judicial contra a empresa de transportes. Alegou que ficou privado de ventilação, alimentação e água por um longo período.

Inicialmente, o processo surgiu na 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá, que acolheu o pedido e estabeleceu um valor de R$ 15 mil como indenização por danos morais.

Porém a empresa recorreu à 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, admitindo o incidente, mas sustentando que desejou todo o suporte necessário à criança, portanto, não deveria haver compensação por danos morais, pois tudo teria sido apenas um “mero aborrecimento”. Alegaram também que o esquecimento não durou mais do que uma hora.

No seu parecer, a desembargadora relatora do caso destacou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o qual responsabiliza os fornecedores de serviços pela reclamação dos danos causados ​​aos consumidores em decorrência de falhas na prestação do serviço.

“A própria apelante confessa, na contestação, que esqueceu a menina, o que, por si só, já evidencia a falha na prestação do seu serviço”, observa.

A magistrada ressalta que o incidente não pode ser considerado um simples contratempo, pois se trata de uma criança tão pequena que foi abandonada em um veículo fechado.

“Inclusive, se o tempo de permanência no veículo fosse de uma hora, conforme aduz a ré (sem comprovar a assertiva), ainda assim a circunstância é capaz de causar sofrimento intenso na criança, a qual não tinha idade suficiente para entender o que estava ocorrendo”, destaca.

O valor da indenização foi reduzido para R$ 10 mil. De acordo com o acordo da câmara, não havia evidências de que o dano sofrido persistiu na vida da criança. Também foram considerados os recursos financeiros da empresa.

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