Uma denúncia afirma que em 2009, um paciente consultou um dentista do SUS (Sistema Único de Saúde) com queixas de pequenas protuberâncias próximas à gengiva.
Nesse ponto, a lesão foi ressecada, removida e, posteriormente, uma biópsia revelou um adenoma (geralmente um tumor benigno). Os especialistas afirmaram que não havia com o que se preocupar. No entanto, o retorno da proeminência exigiu novas intervenções.
Nenhuma biópsia foi realizada desta vez, apenas o material foi descartado. Depois de um tempo, o autor sentiu que seus dentes estavam tortos e novamente a protuberância havia surgido.
Por medo, o paciente consultou um oncologista e foi diagnosticado com câncer. Ele acrescentou que os médicos ficaram indignados com as ações do dentista porque os erros de procedimento tornaram o tratamento mais caro e difícil.
O dentista relatou que não fazia nenhum procedimento cirúrgico no SUS, mas mesmo assim o encaminhou para biópsia em ambiente hospitalar. Ele também disse que em 2009 foi detectado um “adenoma pleomórfico da glândula salivar” e removido. Argumentou que era impossível garantir que sempre usaria a técnica correta e que muitos fatores biológicos e fisiológicos estavam envolvidos.
Para analisar o caso, o tribunal ordenou a elaboração de um laudo pericial. No entanto, o relatório mostrou negligência por parte dos réus. Os especialistas concluíram que as lesões do autor em 2013 foram as mesmas sofridas em 2009 e 2010 e foram tratadas como neoplasias benignas.
O perito também avaliou que o réu cometeu um erro ao não realizar a retirada completa da lesão em meados de 2009 e ao não enviar o material da segunda cirurgia para análise histopatológica.
“Tais erros levaram ao atraso no diagnóstico do carcinoma de glândulas salivares. […] Como consequência da falha técnica, houve crescimento tumoral e necessidade de cirurgia extensa que levou a sequelas motoras, sequelas na fala e sequela na deglutição do autor de caráter permanente, impossibilitando a realização de sua atividade laboral prévia de policial militar”, destaca o técnico.
Com base nas provas apresentadas, a sentença concluiu que houve negligência do profissional, “[…] que gerou uma cirurgia de maior proporção, ensejando várias sequelas ao autor, consequências que, por certo, ultrapassam o mero aborrecimento, o que é agravado diante do fato da irreversibilidade”, razão pela qual a 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul fixou em R$ 100 mil a indenização pelos danos morais causados. O profissional pode recorrer da decisão ao TJSC.