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Decisão unânime condena homem por comentários preconceituosos após morte de africano

Foto: Divulgação/TJ-PE
Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Em 2019, um indivíduo proferiu uma série de comentários preconceituosos em uma postagem feita por uma estação de rádio local que anunciava a morte de um cidadão africano, vítima de um acidente de trânsito.

Na publicação, o sujeito sugeriu que o corpo do falecido poderia ser “jogado” em um rio da cidade ou “levem embora, bota no frigorífico, pra não estragar”.

O Ministério Público de Santa Catarina apresentou uma denúncia contra esse homem, acusando-o de cometer o crime de discriminação racial e preconceito, conforme descrito no artigo 20 da Lei de Crimes Raciais.

O juízo da Vara Criminal da comarca de Concórdia analisou a denúncia e a considerou infundada, absolvendo o réu sob a alegação de que o fato em questão não constituía uma infração penal.

O Ministério Público recorreu dessa sentença por meio de um recurso de apelação criminal, argumentando que existiam provas suficientes para condenar o acusado. Nos autos, constava que o acusado havia sido interrogado pela polícia e afirmou que seus comentários na publicação “não foi com má intenção ou mesmo por ser o falecido africano”.

Ele ainda alegou que, por ter nascido em uma pequena cidade e ter pouca educação formal, “e o ‘povo da internet’ na época não entendeu direito o que falou, a sua opinião e caiu de pau em cima”.

Durante o julgamento, o acusado permaneceu em silêncio. Seu filho também foi interrogado e alegou que o pai falou besteira por estar embriagado.

O desembargador responsável pelo caso ressaltou que o relato do homem durante a fase extrajudicial era suficiente para compreender o preconceito que ele nutria e que se manifestou por meio de comentários discriminatórios.

“Ao contrário do que alega, os moradores das cidades pequenas e interioranas respeitam a diferença entre os povos e as culturas, tanto é verdade que, entre inúmeros comentários à morte da vítima, apenas as opiniões do apelado que eram pejorativas e com o cunho humilhatório”, anotou.

Ele acrescentou ainda que o ato em questão “revela-se inequivocamente, um preconceito em relação à procedência nacional, pois a frase publicada contém raciocínio de que todo povo africano deveria ser tratado de forma desumana ou expulso do país”.

O réu não tinha antecedentes criminais. A pena foi estabelecida em 2 anos de reclusão em regime aberto, substituídos por duas medidas restritivas de direitos – prestação de serviços à comunidade e pagamento de uma quantia pecuniária equivalente a dois salários mínimos. A decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi unânime.

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