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Decisão do TJSC favorece cliente em caso de cartão furtado e compras desconhecidas

cartão de crédito
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Uma cliente, vítima de estelionatários, por criminosos que furtaram seu cartão e usaram para comprar em um estabelecimento comercial conseguiu uma vitória judicial, provocando uma decisão que obriga uma loja de departamentos a compensá-la.

A consumidora teve que enfrentar vários transtornos antes de ser capaz de anular o cartão e reverter sua inclusão em um cadastro de inadimplentes. A resolução foi privativa pelo 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.

Conforme relatado pela autora no processo, o seu cartão de crédito, utilizado somente para compras na loja de departamentos mediante o uso de uma senha pessoal, foi subtraído em janeiro deste mesmo ano.

O dispositivo, que contava com a tecnologia de pagamento por aproximação, então desconhecido para ela, foi usado por criminosos que realizaram transações em lanchonetes e distribuidoras de bebidas.

Diante das transações fraudulentas, a loja aumentou o limite de crédito sem ter recebido uma solicitação nesse sentido. A partir desse momento, quando teve ciência da situação, a cliente iniciou uma jornada para bloquear o seu cartão, utilizando para isso o website, o aplicativo e também comparecendo à loja física.

Um membro da equipe informou que a ação só poderia ser realizada virtualmente e durante os dias úteis, uma vez que o suporte técnico não operava nos fins de semana.

Após contestar as compras e bloquear o cartão, ela começou a receber cobranças alguns dias depois. Ao entrar em contato novamente com a loja, descobriu que a contestação havia sido rejeitada e que o seu nome havia sido inserido em um registro de devedores.

A loja, em sua defesa, argumentou que as cobranças eram legítimas, visto que havia transações de compra não contestadas e validadas com a senha pessoal da cliente.

Contudo, a sentença declarou que a loja não podia apresentar provas claras sobre quais eram essas “outras compras”. Isso se deve ao fato de que, logo que houve o extravio do seu cartão de crédito, a cliente fez esforços para contatar a loja de diversas maneiras.

“[…] é sabido que o cartão físico com a tecnologia ‘contactless’ é utilizado apenas por aproximação, sem a utilização de senha pessoal. Ainda, cabia à ré, ao oferecer um cartão de crédito com a tecnologia por aproximação, disponibilizar, mesmo em se tratando de furto, os meios efetivos e adequados para que a consumidora pudesse efetuar o cancelamento/bloqueio e a contestação de eventuais compras não realizadas, notadamente diante do atípico número de transações em pouco espaço de tempo e em valores modestos”, anotou o magistrado, que julgou procedente o pedido para declarar a inexigibilidade do débito e condenar o estabelecimento ao pagamento de danos morais fixados em R$ 8 mil.

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