A justiça de Santa Catarina deferiu o recurso interposto pelo Ministério Público (MP) para condenar uma profissional de cuidados a idosos por cometer o delito de apropriação indébita.
Os registros indicam que a mulher foi contratada pela família de uma idosa que havia sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) em 2017. Inicialmente, ela trabalhava meio expediente, mas ao longo do tempo, ganhou a confiança da família e passou a trabalhar em período integral.
Devido à relação próxima, a senhora transferiu R$ 170 mil para a conta da cuidadora depois de vender uma casa de praia que havia recebido como herança. Durante o julgamento, a ré afirmou que a idosa não queria que os familiares soubessem da venda, então solicitou que o valor fosse depositado em sua própria conta.
Os filhos da vítima acreditavam que a mãe não estava ciente de suas ações, porém os funcionários do banco afirmaram não ter observado nenhuma conduta suspeita. Transações de grandes quantias como essa requerem verificação dupla e a assinatura do documento de transferência. Durante o julgamento, a cuidadora admitiu ter recebido e utilizado o dinheiro que não lhe pertencia.
Além disso, a auxiliar foi acusada de ter usado o cartão de crédito da idosa em 44 ocasiões, resultando em uma perda de R$ 20.227,48. Porém, não foi possível comprovar que ela tenha sido a autora dessas transações. Na decisão da 3ª Vara Criminal da comarca da Capital, a cuidadora de idosos foi absolvida de ambas as acusações.
Entretanto, o Ministério Público apelou para requerer a condenação por furto e apropriação do valor proveniente da venda da casa de praia. Mas, o relator do caso observou que “tendo sido, aparentemente, consensual a transferência dos valores por parte da vítima à conta da acusada, não há que se falar na ocorrência de furto. Por outro lado, o pleito subsidiário de condenação por apropriação indébita merece prosperar”.
Por meio de uma decisão unânime, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou parcialmente o recurso e condenou a acusada a um ano e seis meses de prisão em regime aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos – prestação de serviços comunitários e limitação de atividades nos finais de semana -, pelo crime de apropriação indébita.