A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) anulou a condenação de um engenheiro florestal por crime ambiental, reconhecendo a competência da Justiça Federal para julgar o caso. A decisão foi unânime e atendeu a um Habeas Corpus apresentado pela defesa.
O profissional, que atuava no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), havia sido condenado a três anos e nove meses de reclusão em regime aberto, além de 13 dias-multa e perda do cargo público. Segundo o processo, ele emitiu uma autorização de corte de mata nativa para uma imobiliária com base em informações falsas, sabendo da irregularidade. O objetivo da fraude era omitir o corte de exemplares de Cedrela fissilis (Acaiacá ou cedro-cetim), espécie protegida por estar ameaçada de extinção, conforme a Portaria 443/2014 do Ministério do Meio Ambiente.
O relator do Habeas Corpus, desembargador Norival Acácio Engel, fundamentou seu voto no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal. Segundo ele, a jurisprudência do TJ-SC, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconhece o interesse da União em crimes ambientais contra espécies ameaçadas.
“Ante o exposto, voto por conhecer e conceder a ordem, para reconhecer a incompetência absoluta do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Concórdia e, em consequência, determinar a remessa do feito à Justiça Federal”, registrou.
Os desembargadores Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Roberto Lucas Pacheco e Sérgio Rizelo acompanharam o voto.