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Consumidor será indenizado após encontrar inseto em doce: Fabricante deverá pagar R$ 5 mil por danos morais

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Conforme registros de um processo, um indivíduo adquiriu um doce e, ao dar a primeira mordida, notou imediatamente um sabor e uma textura diferentes do habitual. Apesar disso, ele continuou a consumir o alimento até perceber a presença de um inseto nele, que não conseguiu identificar. O consumidor entrou em contato com o fabricante, que prometeu tomar medidas para resolver o problema.

No entanto, durante o processo, a empresa alegou a falta de provas da ingestão do alimento, buscando a improcedência do pedido do consumidor. Por sua vez, o consumidor anexou fotografias que comprovavam a presença do inseto no doce, o que também foi confirmado por uma análise laboratorial incluída nos autos.

“A quantificação do dano deve, de um lado, compensar a vítima pelo abalo sofrido e, de outro, ter caráter pedagógico ao infrator, a fim de que não lhe seja infligida sanção irrelevante, incapaz de estimular uma mudança de comportamento”, destacou o relator da apelação, que confirmou a sentença para manter o pagamento de danos morais.

Dessa forma, o cliente receberá uma compensação de R$ 5 mil do fabricante do produto. A decisão foi intermediada pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, confirmando a sentença proferida pela 1ª Vara da comarca de São Bento do Sul.

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