Uma mulher estava movendo uma ação contra um consultório odontológico pois alegava que em 2018 visitou a clínica e acabou passando por uma cirurgia para colocar implantes dentários.
Porém, durante a cirurgia, o profissional extraiu dois dentes que não estavam acordados no contrato. Após esse incidente, a mulher voltou repetidamente à clínica, queixando-se de dores intensas, mau hálito, gosto ruim na boca e desconforto ao mastigar.
O consultório odontológico, em sua contestação, afirmou que o tratamento foi realizado de forma adequada, que a autora estava ciente de todos os procedimentos e que ela não seguiu as recomendações do profissional.
Entretanto, não há registro no prontuário odontológico sobre o uso do cilindro de implante, embora este tenha sido instalado, e não consta que a autora tenha interrompido o tratamento, conforme comumente documentado por dentistas.
O perito responsável pelo caso, ao analisar os exames de imagem, verificou a existência de um processo inflamatório causado provavelmente após uma intervenção realizada pelo profissional da clínica.
“O conjunto probatório permite concluir que os serviços odontológicos não se deram de forma satisfatória, inexistindo razão para afastamento da condenação relativa ao dano extrapatrimonial”, destacou o relator.
Desta forma, a 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão que condenou a clínica odontológica a pagar uma indenização a mulher cujo tratamento foi alterado sem sua autorização.
A decisão original foi proferida pela 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão e estabeleceu uma indenização em R$ 4 mil por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais.