O tribunal da cidade de Correia Pinto, de Santa Catarina, emitiu uma sentença que condenou um indivíduo a cumprir cinco anos de prisão em regime semiaberto devido a atos de crueldade cometidos contra um cão em duas ocorrências no último mês de fevereiro.
O réu realizou atos de natureza sexual com o animal dentro de uma instituição educacional e também mutilou a parte traseira do animal.
Segundo a acusação, os incidentes ocorreram à noite, durante o turno de trabalho do vigia noturno, quando ele se encontrava sozinho no local. Para consumir o ato libidinoso, ele amarrou o animal com uma fita.
A fim de encobrir seu primeiro crime e evitar punição, o réu voltou a maltratar o cão, causando cortes em sua parte traseira para justificar que estava “tratando” uma ferida.
O réu admitiu sua culpabilidade. Durante o julgamento, foram ouvidas 14 pessoas, entre testemunhas e informantes, além do próprio acusado. E o pedido do homem para aguardar o recurso em liberdade foi negado.